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Trabalhadora da construção

Cursos de capacitações de NRs - Normas Regulamentadoras

Cursos que vão auxiliar a sua indústria a aumentar a produtividade!

Oferecemos cursos de aperfeiçoamento que atendem às necessidades específicas de cada organização, com aulas teóricas e práticas para pequenos grupos na própria empresa.

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Melhorias simples podem aumentar a competitividade e a rentabilidade da empresa, além de contribuírem para a motivação dos trabalhadores, por meio de uma gestão eficaz.

ELABORAÇÃO DE PGR – PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCO.

Elaboração e planejamento de estudo de riscos inerentes a atividades, processos, plantas ou instalações industriais, com base em técnicas de análise de risco como: APR/APP – Análise Preliminar de Risco, HAZOP – Hazard Operability, FMEA – Análise de Modos de Falha e Efeitos, 5-Por Quês, What-If – E Se, entre outras; adequada a cada atividade em análise.

NRs - NORMAS REGULAMENTADORAS

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NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

  • Elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

  • Integração do PGR com planos, programas e outros documentos previstos na gestão de segurança e saúde no trabalho – SST;

  • Identificação de fontes ou circunstâncias que promova exposição de grupo de trabalhadores aos níveis de riscos;

  • Elaboração de Ordens de Serviço com enfoque em segurança e saúde no trabalho, dando ciência ao trabalhador.

NR 2 – Inspeção Prévia

  • Solicitação de CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, junto ao órgão regional do MTb;

  • Atualizações de modificações substanciais das instalações e/ou equipamentos junto ao órgão regional do MTb;

  • Elaboração de Declaração de Instalação conforme disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26.

NR 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

  • Automação dos processos do SESMT com uso de software em nuvem e digitalização de programas e gestão de SST;

  • Implantação de sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho para empresas dispensadas de constituir serviço próprio de SST.

NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

  • Assessoria para constituição da CIPA, elaboração de Mapas de Risco;

  • Formatação de SIPAT e Campanhas de Prevenção da AIDS;

  • Treinamento para membros da CIPA, titulares e suplentes, funcionário designado.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Avaliação das atividades e recomendação de uso de EPI adequado aos perigos identificados;

  • Elaboração de medidas de proteção coletivas;

  • Indicação do EPI apropriado ao uso em caso de emergência;

  • Formatação de matriz de uso de EPI(s) por função / atividade;

  • Treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação e registro de fornecimento.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

  • Articulação do PCMSO com os programas dispostos nas demais NR;

  • Planejamento e implantação de ações preventivas com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR;

  • Acompanhamento do desenvolvimento do PCMSO e formatação de relatório anual

NR 8 – Edificações

  • Avaliação das edificações destinadas ao desenvolvimento de atividades laborativas considerando aspectos de conforto, segurança e salubridade.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

  • Elaboração de documento base do programa;

  • Articulação do PPRA com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO previsto na NR 7;

  • Avaliação dos riscos ambientais para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho;

  • Antecipação na identificação dos riscos potenciais na fase de projeto de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificação das instalações existentes;

  • Estruturação do registro de dados de forma a constituir o histórico técnico administrativo do desenvolvimento do PPRA.

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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviço em Eletricidade.

  • Constituição do prontuário de instalações elétricas;

  • Elaboração de treinamento e matriz de competências para trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e autorizados conforme disposto nesta NR;

  • Indicação de proteção contra incêndio e explosão conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios;

  • Sinalização de Segurança, destinada a advertência e a identificação, obedecendo ao disposto na NR 26 – Sinalização de Segurança.

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NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

  • Elaboração de programa de inspeção e manutenção em equipamentos de movimentação de materiais;

  • Formatação de treinamentos específicos para habilitação de operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

  • Elaboração de conjunto de medidas para proteção da integridade física e saúde do trabalhador;

  • Adequação de arranjos físicos e instalações para atendimento a esta NR, assim como demais normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, às normas internacionais aplicáveis;

  • Verificação de instalações considerando a condição de operação de dispositivos elétricos, dispositivos de partida, acionamento e parada, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência, etc.;

  • Constituição de documentação técnica com a respectiva anotação de responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado;

  • Análise prévia de risco para definição de categoria de segurança a ser adotada em máquinas e equipamentos;

  • Capacitar trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.

  • Elaboração de programa para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores;

  • Classificação de caldeiras, vasos de pressão e tubulação para aplicação do disposto nesta NR;

  • Reconstituição de Prontuário da Caldeira e Vasos de Pressão;

  • Assessoria técnica para formatação de: Registro de Segurança, Projeto de Instalação, Projetos de Alteração ou Reparo, Relatório de Inspeção e Certificados de Calibração de Dispositivos de Segurança;

  • Capacitação Pessoal para Operação de Caldeira e Operação de Unidades de Processos ambos com ênfase em Segurança Operacional.

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NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

  • Elaboração de laudos de inspeção nos locais de trabalho;

  • Avaliações ambientais para determinação se as atividades ou operações desenvolvem-se em condição de insalubridade;

  • Estruturação e implementação do PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno..

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

  • Avaliações ambientais e inspeções em estabelecimento ou setor da empresa para determinação se as atividades ou operações estão enquadradas como perigosas de acordo com esta NR;

  • Elaboração de laudos de inspeção nos locais de trabalho.

NR 17 – Ergonomia.

  • Análise da condição de trabalho abordando os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.

NR 18 – Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção (PCMAT).

  • Formatação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

  • Elaboração do PCMAT em consonância com as exigência contidas na NR 9 – PPRA e outros dispositivos complementares de segurança;

  • Assessoria para implementação do programa;

  • Treinamento para empregados visando garantir a execução das atividades em observância aos requisitos de segurança.

  • Condução de elaboração de APR – Análise Preliminar de Risco e PT – Permissão para Trabalho.

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NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

  • Elaboração de plano de gestão de segurança e saúde no trabalho considerando os riscos de acidentes provenientes da atividades com líquidos e gases inflamáveis;

  • Aplicação de metodologias de análise de risco para identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares. Tais medidas deverão ser adotadas para instalações existentes, caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento, por recomendação decorrente de análise de acidentes ou incidentes e quando o histórico de acidentes assim o exigir;

  • Capacitação de trabalhadores, mediante análise prévia da instalação e dos postos de trabalho.

  • Elaboração dos planos de prevenção e combate de vazamentos, derramamentos, incêndio, explosões e emissões fugitivas, de resposta a emergência da instalação e gestão de contratadas;

  • Formatação de prontuário da instalação conforme estabelece a NR 20.

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NR 21 – Trabalho a Céu Aberto.

  • Avaliação das condições de trabalho a céu aberto e, quando necessário for, elaboração de Plano de Ação para adequação do ambiente laboral de acordo com os requisitos desta Norma Regulamentadora.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

  • Elaboração de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos contemplando todos os aspectos desta Norma;

  • Formatação de programa de Informação, Qualificação e Treinamento para trabalhadores;

  • Dimensionamento da composição da CIPAMIN – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndio.

  • Planejamento de medidas de proteção contra incêndio, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

NR 25 – Resíduos Industriais.

  • Inspeção em locais de trabalho e elaboração de Plano de Ação, quando necessário, para adequação das instalações conforme descrito nesta Norma.

  • Elaboração de medidas de controle de forma a evitar risco à segurança e saúde do trabalhador;

  • Capacitação de trabalhadores acerca dos riscos envolvidos em coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos, assim como as medidas de controle e eliminação adequadas aos riscos.

NR 26 – Sinalização de Segurança.

  • Formatação de projeto de identificação para unidades de processamento químico de acordo com o GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da Organização das Nações Unidas;

  • Implantação de Sistema para Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha de Dados de Segurança de Produto Químico;

  • Treinamento e capacitação para trabalhadores, visando a familiarização com o sistema de rotulagem e ficha de dados, perigos e riscos na manipulação de produtos químicos.

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NR 28 – Fiscalização e Penalidades.

  • Elaboração de planejamento de ações para tratativas de irregularidades notificadas em auto de infração;

  • Assistência técnica em ação fiscalizadora, realizada por Agente de Inspeção do Trabalho.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

  • Elaboração de PCE – Plano de Controle de Emergência, promoção de ações coordenadas com outras organizações junto ao PAM – Plano de Ajuda Mútua;

  • Elaboração de Fichas de Emergência para produtos químicos perigosos;

  • Dimensionamento do SESSTP – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário e curso para formação de componentes da CPATP.

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NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

  • Formatação de Plano para Prevenção e Controle de Acidentes Maiores com base em análise de riscos; procedimentos de segurança operacional; inspeção e manutenção; inspeção de segurança e saúde no trabalho; controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões; controle de fontes de ignição; plano de emergência; comunicação de ocorrências e relatório de segurança;

  • Elaboração de cronograma de inspeções periódicas para garantir que os locais de vivência estejam em condição adequada de habitabilidade e segurança;

  • Análise crítica anual para acompanhamento, monitoração e avaliação do GSSTB – Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações.

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NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

  • Elaboração de análise de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para que todas as atividades, lugares, ferramentas, e processos produtivos sejam seguros;

  • Constituição do SESTR – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural;

  • Condução do processo de constituição da CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural e curso para formação de componentes da CIPATR;

  • Assessoria técnica para implantação dos demais itens desta Norma Regulamentadora.

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NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde.

  • Elaboração de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais contemplando, na fase de reconhecimento, os riscos peculiares a atividade em serviço de saúde.

  • Acompanhamento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com atenção aos itens específicos para a atividade de serviço em saúde;

  • Formatação de programa de capacitação inicial e continuada para trabalhadores, com conteúdo programático, conforme descrito nesta Norma.

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NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

  • Elaboração de plano para gestão em segurança e saúde no trabalho, através de medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais de capacitação para trabalhadores em espaços confinados;

  • Elaboração de procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados;

  • Condução de análise de risco para trabalhos não rotineiros e em condições especiais;

  • Formatação de programa de capacitação inicial e periódica para Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada, com conteúdo programático, conforme descrito nesta Norma.

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NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval.

  • Condução de APR – Análise Preliminar de Risco para as atividade, identificando os riscos potenciais, suas causas e consequências, assim como elaborar medidas de controle para cada risco.

  • Formatação de PT – Permissão para Trabalho, contendo o conjunto de medidas de controle necessárias para o desenvolvimento das atividades de maneira segura;

  • Elaboração de programa de Capacitação inicial e continuada para os trabalhadores conforme descrito nesta Norma.

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NR 35 – Trabalho em Altura.

  • Condução da elaboração de Análise de Risco e, quando aplicável, emissão de PT – Permissão para Trabalho;

  • Formatação de procedimentos operacionais para atividade rotineira para trabalho em altura;

  • Elaboração de Programa de Capacitação inicial e continuada, dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

  • Elaboração de Programa de Gerenciamento de Fatores de Risco em SST – Segurança e Saúde no Trabalho, utilizando de meios técnicos, organizacionais e administrativos;

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  • Inspeção nos postos de trabalho para avaliação, controle e monitoramento dos possíveis riscos existentes na atividades laborais;

  • Planejamento de adequações dos postos de trabalhos em conformidade com esta Norma assim como com a NR 17 – Ergonomia e demais Normas Regulamentadoras

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